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Justiça Federal garante salário-maternidade a pai de criança gerada por barriga solidária
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu que um pai tem direito ao recebimento de salário-maternidade após o nascimento da filha gerada em gestação por substituição (barriga solidária), no contexto de uma união homoafetiva.
No caso, o pai teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob o argumento de que não havia se afastado do trabalho. Ao recorrer à Justiça, ele sustentou que fazia jus ao benefício e que sua concessão era essencial para assegurar o cuidado da criança e o exercício da parentalidade nos primeiros meses de vida dela.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa considerou a negativa indevida e destacou que o salário-maternidade não se destina apenas à recuperação física da gestante, mas também à proteção da criança, permitindo o cuidado integral e a formação dos vínculos familiares.
“A interpretação de que o benefício do salário-maternidade se destinaria exclusivamente à mulher, pelos vocábulos utilizados pela Constituição – proteção à maternidade, especialmente à gestante – foi superada pelo próprio legislador infraconstitucional, que estendeu a proteção social também ao pai adotante e ao pai sobrevivente na hipótese de falecimento da mãe, disciplinando um verdadeiro salário-paternidade”, afirma trecho da decisão.
A sentença também reconheceu que, mesmo na ausência de previsão legal específica, a situação pode ser equiparada à adoção, já contemplada na legislação previdenciária. Além disso, ressaltou que a proteção previdenciária deve alcançar as diversas configurações familiares existentes, incluindo as famílias homoafetivas.
Com isso, a Justiça Federal determinou que o INSS conceda o salário-maternidade pelo período de 120 dias, contados a partir do nascimento da criança, bem como pague os valores atrasados, com a devida correção.
Processo 5004272-03.2025.4.04.7121
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